Batalhão Câmara Cascudo (BCC)

5º BPM – Zona Sul de Natal

História

Criado pelo Decreto nº 11.531, de 04 de dezembro de 1992, o 5º. Batalhão de Polícia Militar, denominado “BATALHÃO CÂMARA CASCUDO”, Unidade integrante do Comando de Policiamento Metropolitano, com sede na Rua Monte Carmelo, 2939 - Conjunto Pirangi-2ª etapa, Bairro de Neópolis, Natal-RN, CEP: 59.086-490 - Fone: (84) 3232-2284. EMAIL–5bpm@rn.gov.br.

O decreto supra aprovou seu organograma. O 5º BPM tem como competência realizar o policiamento ostensivo geral, a pé e motorizado na sua área de atuação, cooperando com atividades da segurança e coordenação comunitária e prevenção ao tráfico de drogas com o desenvolvimento de atividades de preservação da ordem pública.

Tem como área de atuação o perímetro urbano compreendido pela Zona Sul de Natal-RN.

  1. Limites da área de atuação:
    1. ao Norte, com Avenida Bernardo Vieira;
    2. à Leste, com o trecho da Via Costeira (Parque das Dunas, na altura do bairro de Capim Macio);
    3. ao Sul, com a Rota do Sol e a Oeste,
    4. a Oeste, com a Avenida dos Potiguares.

    1. Missão do BPM:
O 5º BPM é responsável pelo policiamento ostensivo da Zona Sul de Natal, compreendendo bairros como Ponta Negra, Neópolis, Capim MacioLagoa Nova - Potilândia, Candelária, entre outros, além do policiamento comunitário realizado com a implantação de Bases Comunitárias nos bairros de autuação.
Objetivos do 5º BPM:
Executar o Policiamento Geral, pelos processos a pé e motorizado, utilizando-se das modalidades patrulhamento, permanência e diligência, através das Companhias de Polícia Comunitária.
Desenvolver atividades de natureza preventiva, necessárias à preservação da ordem pública.
Atuar de forma efetiva no policiamento das principais praças desportivas da Zona Sul da capital, com destaque para os eventos relacionados aos campeonatos de futebol, locais e nacionais.
Atuar de forma efetiva e estratégica na segurança ostensiva em apoio à Companhia Independente de Turismo – CIPTUR, colaborando para o engrandecimento da atividade turística de Natal.
Cooperar com atividades de prevenção, contenção e repreensão da violência contra a mulher, contra a criança, o adolescente e contra o idoso. Servindo e protegendo a sociedade para que esta tenha dignidade humana.
    1. Constituem Elementos de Execução do Policiamento do 5º BPM:
      1. 1ª Companhia de Polícia Comunitária (localizada no Bairro de Ponta Negra, Rua Areia Branca S/N).
      2. 2ª Companhia de Polícia Comunitária (localizada na sede do BPM).
      3. 3ª Companhia de Polícia Comunitária (localizada no Bairro de Lagoa Nova, Rua Grossos S/N).
      4. Pelotão de Comando e Serviços (sede do BPM) - (localizado na sede do BPM).
Para a aplicação dos elementos subordinados, são empregadas as seguintes modalidades: a permanência, o patrulhamento e a diligência. Os processos são basicamente o a pé e o motorizado. Abrangendo, então, postos fixos, bases comunitárias, cobertura de eventos, guarda de estabelecimentos públicos, entre outros.

PATRONO DO 5º BPM - CÂMARA CASCUDO

Luís da Câmara Cascudo, folclorista, escritor e professor, nasceu em Natal, RN, em 30/12/1898, e faleceu na mesma cidade, em 30/7/1986. Filho único do coronel Francisco Cascudo, da Guarda Nacional, em 1918 iniciou-se no jornalismo, publicando ensaios e crônicas no jornal A Imprensa, mantido por seu pai, em Natal.
No mesmo ano transferiu-se para Salvador BA, onde fez o curso de medicina até o 4° ano. Desistindo da carreira de médico, resolveu estudar direito em Recife PE, formando-se em 1928. Ainda nesse ano iniciou-se no magistério, começando como professor de história do Brasil no Ateneu Norte-Rio-Grandense, em Natal, cidade onde sempre residiu.
Dedicando-se ao estudo das tradições populares e do folclore nacional, produziu uma obra copiosa, com imensa atividade em seu Estado, tendo criado (e participado de) diversas instituições culturais.
À frente de um grupo de intelectuais, foi o responsável pela primeira apresentação de uma chegança-de-mouros numa casa de espetáculos, realizada no Teatro Alberto Maranhão, de Natal, em 1926. Pesquisou e reabilitou folguedos populares brasileiros, lutando junto a órgãos oficiais para que protegessem essas tradições.
Fundador da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras em 1936, no mesmo ano orientou, juntamente com Valdemar de Almeida, o lançamento da revista Som. Designado “historiador da cidade de Natal” em 1948, por decreto do então prefeito Sílvio Pedrosa, no mesmo ano foi um dos responsáveis pela criação do curso de violão no Instituto de Música do Rio Grande do Norte, instituição de que foi (1960) nomeado presidente de honra.
Em 1951, com a criação da Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi nomeado professor da cadeira de direito internacional público. Aposentando-se em 1966, recebeu o título de professor emérito dessa universidade, cujo Instituto de Antropologia recebeu o seu nome. Foi secretário do Tribunal de Justiça, aposentando-se em 1959 como consultor jurídico do Estado.
Em 1970 recebeu o prêmio Brasília de literatura, pelo conjunto de sua obra, concedido pela Fundação Cultural do Distrito Federal. Tradutor e anotador de obras fundamentais para o conhecimento da formação brasileira, realizou viagens de estudos à África, Europa e quase todo o Brasil.
Pertenceu a diversas entidades culturais do país, entre as quais o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, a Academia Nacional de Filologia, a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro e a Sociedade Brasileira de Antropologia e Etnologia, tendo recebido condecorações e títulos honoríficos de várias instituições, tanto no Brasil como no exterior.
Autor de mais de 160 livros e de inúmeros estudos sobre a cultura brasileira, sua enorme atividade intelectual foi bibliografada por Zila Mamede (Luís da Câmara Cascudo: 50 anos de vida intelectual. 1918-1968. Bibliografia anotada, 2 volumes em 3, Natal, 1970).



DECRETO N' 11. 531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992


Aprova o organograma do EMG do 5º Batalhão de Polícia Militar ( 5º BPM).
Ativa e implanta seus cargos e funções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. usando das atribuições que lhe conferem o artigo 64, V, ultima parte, da Constituição Estadual e os parágrafos 42 e 46. da LC nº 090/91, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o organograma e o Quadro de Organização (QO) do 5º Batalhão de Polícia Militar, constantes do anexo I, II, III, IV e V deste Decreto.
§ único – Em consequência, são considerados ativados e implantados os respectivos cargos e funções, especificados no anexo IL.
Art.2º - O 5º BPM, tem sede na Capital e área de emprego estabelecida em Decreto do Poder Executivo, nos termos do g 3º do artigo 2º da Lei nº 6.344, de 07 de outubro de 1992, competindo-se:
I– executar o policiamento ostentativo geral a pé e motorizado, inclusive o serviço de Rádio Patrulha.
II - O policiamento de trânsito urbano, de caráter especifico, através de sua Companhia de Transito (CPTRAN).
III– desenvolver atividades de natural preventiva, necessárias à preservação da ordem pública.
– com as atividades de:
a) prevenção e repressão da violência contra a mulher a criança, o adolescente e o idoso.
b) defesa civil.
Art. 3º - Constituem elencos de execução do 5º BPM, a Companhia de Trânsito. A Companhia de Rádio Patrulha, a Companhia de Policia Militar e o Pelotão de Comando e Serviços.
Art.4º - Na conformidade do que estabelece o artigo 5º da Lei nº 6.344, de 92.10.07, as vagas decorrentes da aprovação da organização do 5º BPM e da ativação e consequente implantação de seus cargos e funções, são preenchidas com observância do disposto na Lei nº 4.533, de 18.12.75 e no decreto nº 6.892, de 19.04.76 e respectivas alterações.
Art. 5º - O 5º BPM terá denotação própria, em homenagem a fatos ou outras históricas do âmbito estadual a ser estabelecida em Decreto do Poder executivo, por proposta do Comandante Geral.
Art. 6º - O Comando do 5º BPM, provisoriamente, fica instalado no Quartel do Comando Geral da PM, até que lhe s sejam atribuídas instalações próprias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto,  correrão à conta das instalações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario.
Palácio Potengi, em Natal, RN, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA.

Governador















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