5º
BPM – Zona Sul de Natal
História
Criado
pelo Decreto nº 11.531, de 04 de dezembro de 1992, o 5º. Batalhão
de Polícia Militar, denominado “BATALHÃO CÂMARA CASCUDO”,
Unidade integrante do Comando de Policiamento Metropolitano, com sede
na Rua Monte Carmelo, 2939 - Conjunto Pirangi-2ª etapa, Bairro de
Neópolis, Natal-RN, CEP: 59.086-490 - Fone: (84) 3232-2284.
EMAIL–5bpm@rn.gov.br.
O decreto supra aprovou seu organograma. O 5º BPM tem como competência realizar o policiamento ostensivo geral, a pé e motorizado na sua área de atuação, cooperando com atividades da segurança e coordenação comunitária e prevenção ao tráfico de drogas com o desenvolvimento de atividades de preservação da ordem pública.
Tem
como área de atuação o perímetro urbano compreendido pela Zona
Sul de Natal-RN.
-
Limites
da área de atuação:
-
ao
Norte, com Avenida Bernardo Vieira;
-
à
Leste, com o trecho da Via Costeira (Parque das Dunas, na altura
do bairro de Capim Macio);
-
ao
Sul, com a Rota do Sol e a Oeste,
-
a
Oeste, com a Avenida dos Potiguares.
-
Missão
do BPM:
O
5º BPM é responsável pelo policiamento ostensivo da Zona Sul de
Natal, compreendendo bairros como Ponta Negra, Neópolis, Capim Macio, Lagoa Nova
- Potilândia, Candelária, entre outros, além do policiamento
comunitário realizado com a implantação de Bases Comunitárias nos
bairros de autuação.
Objetivos
do 5º BPM:
Executar
o Policiamento Geral, pelos processos a pé e motorizado,
utilizando-se das modalidades patrulhamento, permanência e
diligência, através das Companhias de Polícia Comunitária.
Desenvolver
atividades de natureza preventiva, necessárias à preservação da
ordem pública.
Atuar
de forma efetiva no policiamento das principais praças desportivas
da Zona Sul da capital, com destaque para os eventos relacionados aos
campeonatos de futebol, locais e nacionais.
Atuar
de forma efetiva e estratégica na segurança ostensiva em apoio à
Companhia Independente de Turismo – CIPTUR, colaborando para o
engrandecimento da atividade turística de Natal.
Cooperar
com atividades de prevenção, contenção e repreensão da violência
contra a mulher, contra a criança, o adolescente e contra o idoso.
Servindo e protegendo a sociedade para que esta tenha dignidade
humana.
-
Constituem
Elementos de Execução do Policiamento do 5º BPM:
-
1ª
Companhia de Polícia Comunitária (localizada no Bairro de Ponta
Negra, Rua
Areia Branca S/N).
-
2ª
Companhia de Polícia Comunitária (localizada na sede do BPM).
-
3ª
Companhia de Polícia Comunitária (localizada no Bairro de Lagoa
Nova, Rua Grossos S/N).
-
Pelotão
de Comando e Serviços (sede do BPM) - (localizado na sede do
BPM).
Para
a aplicação dos elementos subordinados, são empregadas as
seguintes modalidades: a permanência, o patrulhamento
e a diligência. Os processos são basicamente o a pé
e o motorizado. Abrangendo, então, postos fixos, bases
comunitárias, cobertura de eventos, guarda de estabelecimentos
públicos, entre outros.
Limites
da área de atuação:
-
ao Norte, com Avenida Bernardo Vieira;
-
à Leste, com o trecho da Via Costeira (Parque das Dunas, na altura do bairro de Capim Macio);
-
ao Sul, com a Rota do Sol e a Oeste,
-
a Oeste, com a Avenida dos Potiguares.
-
Missão do BPM:
-
Constituem Elementos de Execução do Policiamento do 5º BPM:
-
1ª Companhia de Polícia Comunitária (localizada no Bairro de Ponta Negra, Rua Areia Branca S/N).
-
2ª Companhia de Polícia Comunitária (localizada na sede do BPM).
-
3ª Companhia de Polícia Comunitária (localizada no Bairro de Lagoa Nova, Rua Grossos S/N).
-
Pelotão de Comando e Serviços (sede do BPM) - (localizado na sede do BPM).
-
PATRONO DO 5º BPM - CÂMARA CASCUDO
Luís
da Câmara Cascudo, folclorista, escritor e professor, nasceu em
Natal, RN, em 30/12/1898, e faleceu na mesma cidade, em 30/7/1986.
Filho único do coronel Francisco Cascudo, da Guarda Nacional, em
1918 iniciou-se no jornalismo, publicando ensaios e crônicas no
jornal A
Imprensa,
mantido por seu pai, em Natal.
No
mesmo ano transferiu-se para Salvador BA, onde fez o curso de
medicina até o 4° ano. Desistindo da carreira de médico, resolveu
estudar direito em Recife PE, formando-se em 1928. Ainda nesse ano
iniciou-se no magistério, começando como professor de história do
Brasil no Ateneu Norte-Rio-Grandense, em Natal, cidade onde sempre
residiu.
Dedicando-se
ao estudo das tradições populares e do folclore nacional, produziu
uma obra copiosa, com imensa atividade em seu Estado, tendo criado (e
participado de) diversas instituições culturais.
À frente de
um grupo de intelectuais, foi o responsável pela primeira
apresentação de uma chegança-de-mouros numa casa de espetáculos,
realizada no Teatro Alberto Maranhão, de Natal, em 1926. Pesquisou e
reabilitou folguedos populares brasileiros, lutando junto a órgãos
oficiais para que protegessem essas tradições.
Fundador
da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras em 1936, no mesmo ano
orientou, juntamente com Valdemar de Almeida, o lançamento da
revista Som.
Designado “historiador da cidade de Natal” em 1948, por decreto
do então prefeito Sílvio Pedrosa, no mesmo ano foi um dos
responsáveis pela criação do curso de violão no Instituto de
Música do Rio Grande do Norte, instituição de que foi (1960)
nomeado presidente de honra.
Em
1951, com a criação da Faculdade de Direito, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, foi nomeado professor da cadeira de
direito internacional público. Aposentando-se em 1966, recebeu o
título de professor emérito dessa universidade, cujo Instituto de
Antropologia recebeu o seu nome. Foi secretário do Tribunal de
Justiça, aposentando-se em 1959 como consultor jurídico do Estado.
Em
1970 recebeu o prêmio Brasília de literatura, pelo conjunto de sua
obra, concedido pela Fundação Cultural do Distrito Federal.
Tradutor e anotador de obras fundamentais para o conhecimento da
formação brasileira, realizou viagens de estudos à África, Europa
e quase todo o Brasil.
Pertenceu a diversas entidades culturais
do país, entre as quais o Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro, a Academia Nacional de Filologia, a Campanha de Defesa do
Folclore Brasileiro e a Sociedade Brasileira de Antropologia e
Etnologia, tendo recebido condecorações e títulos honoríficos de
várias instituições, tanto no Brasil como no exterior.
Autor
de mais de 160 livros e de inúmeros estudos sobre a cultura
brasileira, sua enorme atividade intelectual foi bibliografada por
Zila Mamede (Luís
da Câmara Cascudo: 50 anos de vida intelectual.
1918-1968. Bibliografia anotada, 2 volumes em 3, Natal, 1970).
DECRETO
N' 11. 531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
Aprova
o organograma do EMG do 5º Batalhão de Polícia Militar ( 5º
BPM).
Ativa
e implanta
seus
cargos e funções
e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. usando
das atribuições que lhe conferem o artigo 64, V, ultima parte,
da Constituição Estadual e os parágrafos 42 e 46. da LC nº 090/91,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o organograma e o Quadro de Organização
(QO) do 5º Batalhão de Polícia Militar, constantes do anexo I, II,
III, IV e V deste Decreto.
§
único – Em consequência, são
considerados ativados e implantados os respectivos
cargos e funções, especificados no anexo IL.
Art.2º - O 5º BPM, tem sede na Capital e área de emprego
estabelecida em Decreto do Poder Executivo, nos termos do g 3º do
artigo 2º da Lei nº 6.344, de 07 de outubro de 1992, competindo-se:
I–
executar o policiamento ostentativo
geral
a pé
e
motorizado,
inclusive o serviço
de Rádio
Patrulha.
II - O
policiamento
de trânsito urbano, de
caráter especifico,
através
de sua Companhia
de Transito (CPTRAN).
III–
desenvolver atividades de natural preventiva, necessárias à
preservação da
ordem
pública.
– com as atividades
de:
a) prevenção
e repressão da violência contra a mulher
a criança, o adolescente
e o
idoso.
b) defesa
civil.
Art. 3º - Constituem elencos
de execução do 5º BPM, a Companhia de Trânsito. A Companhia de
Rádio
Patrulha, a Companhia de Policia Militar e o Pelotão de Comando
e Serviços.
Art.4º - Na conformidade do que estabelece o artigo 5º da Lei nº
6.344, de 92.10.07, as vagas decorrentes da aprovação da
organização do 5º BPM e da ativação e consequente
implantação de seus cargos
e funções, são preenchidas com observância do disposto na Lei nº
4.533, de 18.12.75 e no decreto nº 6.892, de 19.04.76 e respectivas
alterações.
Art. 5º - O 5º BPM terá denotação própria, em homenagem a
fatos ou outras históricas do
âmbito estadual a ser estabelecida em Decreto do Poder executivo,
por proposta do Comandante
Geral.
Art. 6º - O Comando do 5º BPM, provisoriamente,
fica instalado no Quartel do Comando Geral da
PM, até que lhe s sejam atribuídas instalações
próprias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das instalações
próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Potengi, em Natal,
RN, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA.
Governador
À frente de um grupo de intelectuais, foi o responsável pela primeira apresentação de uma chegança-de-mouros numa casa de espetáculos, realizada no Teatro Alberto Maranhão, de Natal, em 1926. Pesquisou e reabilitou folguedos populares brasileiros, lutando junto a órgãos oficiais para que protegessem essas tradições.
Pertenceu a diversas entidades culturais do país, entre as quais o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, a Academia Nacional de Filologia, a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro e a Sociedade Brasileira de Antropologia e Etnologia, tendo recebido condecorações e títulos honoríficos de várias instituições, tanto no Brasil como no exterior.
DECRETO
N' 11. 531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
Aprova
o organograma do EMG do 5º Batalhão de Polícia Militar ( 5º
BPM).
Ativa
e implanta
seus
cargos e funções
e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. usando
das atribuições que lhe conferem o artigo 64, V, ultima parte,
da Constituição Estadual e os parágrafos 42 e 46. da LC nº 090/91,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o organograma e o Quadro de Organização
(QO) do 5º Batalhão de Polícia Militar, constantes do anexo I, II,
III, IV e V deste Decreto.
§
único – Em consequência, são
considerados ativados e implantados os respectivos
cargos e funções, especificados no anexo IL.
Art.2º - O 5º BPM, tem sede na Capital e área de emprego
estabelecida em Decreto do Poder Executivo, nos termos do g 3º do
artigo 2º da Lei nº 6.344, de 07 de outubro de 1992, competindo-se:
I–
executar o policiamento ostentativo
geral
a pé
e
motorizado,
inclusive o serviço
de Rádio
Patrulha.
II - O
policiamento
de trânsito urbano, de
caráter especifico,
através
de sua Companhia
de Transito (CPTRAN).
III–
desenvolver atividades de natural preventiva, necessárias à
preservação da
ordem
pública.
– com as atividades
de:
a) prevenção
e repressão da violência contra a mulher
a criança, o adolescente
e o
idoso.
b) defesa
civil.
Art. 3º - Constituem elencos
de execução do 5º BPM, a Companhia de Trânsito. A Companhia de
Rádio
Patrulha, a Companhia de Policia Militar e o Pelotão de Comando
e Serviços.
Art.4º - Na conformidade do que estabelece o artigo 5º da Lei nº
6.344, de 92.10.07, as vagas decorrentes da aprovação da
organização do 5º BPM e da ativação e consequente
implantação de seus cargos
e funções, são preenchidas com observância do disposto na Lei nº
4.533, de 18.12.75 e no decreto nº 6.892, de 19.04.76 e respectivas
alterações.
Art. 5º - O 5º BPM terá denotação própria, em homenagem a
fatos ou outras históricas do
âmbito estadual a ser estabelecida em Decreto do Poder executivo,
por proposta do Comandante
Geral.
Art. 6º - O Comando do 5º BPM, provisoriamente,
fica instalado no Quartel do Comando Geral da
PM, até que lhe s sejam atribuídas instalações
próprias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das instalações
próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Potengi, em Natal,
RN, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA.
Governador
“Vizinhança Solidária - Batalhão Participativo” - Página do Facebook
https://5bpmzonasuldenatal.blogspot.com.br/p/programa-vizinhanca-solidaria-batalhao.html
https://5bpmzonasuldenatal.blogspot.com.br/p/programa-vizinhanca-solidaria-batalhao.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário