terça-feira, 9 de maio de 2017

COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS CONSEG's (Modelo de SP)

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS CONSEG's



O nome Conselho Comunitário de Segurança pode dar uma ideia errônea sobre o papel do CONSEG. À primeira vista, parece ser um conselho formado por pessoas que cuidarão da segurança pública como se fossem policiais, mas não é nada disso! Também não se trata de um conselho no qual pessoas irão se reunir para identificar traficantes e outros criminosos e dedurá-los para a polícia. Absolutamente Não! Não é este o papel de um CONSEG.

O que é um CONSEG?

A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária. 
O Conselho Comunitário de Segurança é uma entidade de apoio ás polícias estaduais com base na filosofia da polícia comunitária. Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas de segurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si. 

Quais os objetivos dos CONSEG’s?

  • · Integrar a comunidade com as autoridades policiais, com as ações que resultem na melhoria da qualidade de vida da população.
  • · A comunidade propor às autoridades as definições de prioridade na Segurança Pública na sua região.
  • · Articular a comunidade visando a prevenção e a solução de problemas ambientais e sociais.
  • · Fazer com que a comunidade interaja com as unidades policiais tendo em vista a resolução de seus problemas.

Quem pode participar dos CONSEG’s?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos, que seja voluntária esteja disposta a colaborar com o bem-estar da comunidade da qual faz parte. Pessoas que morem, trabalhem ou estudem no bairro do conseg, ou de bairros vizinhos que não possuam entidade própria. 

Quem ganha com os CONSEG’s?

A Comunidade – porque os Conselhos proporcionarão mais segurança e integração, ou seja, uma melhor qualidade de vida.
A polícia – pois pode contar com a ajuda da comunidade, facilitando seu trabalho e tornando-o mais eficaz.
Você – porque esta é uma maneira de ter mais segurança pra você e sua família.

Como criar um CONSEG?

A criação de um CONSEG envolve passos que precisam ser observados com muito cuidado:
1- Reunião com a comunidade – a iniciativa de implantar um CONSEG deve ser compartilhada com os moradores, empresários e lideranças locais para que todos possam dar apoio a essa iniciativa. A reunião deverá contar também com a presença e o apoio das polícias militar e civil. Nesta reunião deverá ser apresentada, para todos, a filosofia da polícia comunitária.
2- Identificação das lideranças comunitárias - isto é conseguido facilmente durante uma reunião que congregue o maior número de pessoas possível.
3- Palestra sobre o funcionamento de um CONSEG – esta pode ser ministrada por policiais treinados na filosofia da polícia comunitária. Caso, na região, não existam pessoas habilitadas para isso contate a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária que pode designar alguém.
4- Escolha da diretoria provisória – os membros devem escolher seus representantes, os quais que, de preferência, não tenham nenhum tipo de vínculo político-partidário. 
5- Criação do estatuto do CONSEG – depois que a diretoria que irá gerenciar, provisoriamente, o CONSEG for escolhida é necessário formar o Estatuto do Conselho. 
6- Encaminhamento do estatuto do CONSEG para análise – após o estatuto do conselho ser criado, ele deverá ser encaminhado para a Coordenação Estadual para análise, isso pode ser feito pelos correios ou por e-mail. A equipe da Coordenação verificará se o novo estatuto está de acordo com o regulamento e verificar se existe alguma cláusula que possa não estar de acordo. Caso exista algo em desacordo ele será devolvido para ajustes e deverá ser reencaminhado á Coordenação para nova análise. 
7- Posse da diretoria provisória – Após cumpridas as exigências propostas nos tópicos 5 e 6 será marcada, em comum acordo entre a Coordenação Estadual e o CONSEG uma solenidade de posse da diretoria provisória, na qual será feita a entrega oficial da Carta Constitutiva do CONSEG. 

Quem são os membros da diretoria?

Diretoria Executiva

  • · Presidência – todo CONSEG deve ter. É a pessoa que irá responde pelo Conselho.
  • · Vice-presidência – é a pessoa que substituirá o presidente em caso de ausência ou afastamento deste.
  • · 1° Secretário – pessoa responsável pelo registro das atas de reunião e pelo arquivamento da documentação do CONSEG.
  • · 2° Secretário – substituto caso o primeiro secretário não posso comparecer a alguma reunião.
  • · 1° Tesoureiro – responsável por movimentos financeiros, quando houver.
  • · 2° Tesoureiro – substituto do primeiro tesoureiro.
  • · Conselho Fiscal - fiscalizar a arrecadação e o emprego dos recursos obtido, quando houver.
  • · Conselho Deliberativo - fixar normas e baixar resoluções
  • · Conselho de Ética e Disciplina – este conselho é formado por três pessoas que serão responsáveis pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria.

Quem poderão ser os parceiros?

Para que os CONSEG’s consigam fazer um bom trabalho na prevenção e no combate ao crime são necessárias parcerias, essas parcerias são feitas com “os seis grandes”, eles são órgãos e entidades que podem facilitar o trabalho dos CONSEG’s
1- As polícias – Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
2- A Comunidade – Pessoas da comunidade, que trabalhem ou residam.
3- As autoridades cívicas eleitas – Prefeitos, vereadoras, deputas.
4- Empresários – Empresas pequenas, médias ou grandes que estejam localizadas na comunidade.
5- Outras instituições – ONG’s, igrejas, associação de moradores, etc.
6- A mídia – Rádios locais, jornais locais, emissoras de televisão, etc.

De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar?

Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A qualidade da participação de cada um deles nessa construção dependerá de fatores que podem variar desde o nível de comprometimento com a comunidade até a integração entre dois grupos, além da capacidade de cada um em alcançar os objetivos propostos. Para tanto, os objetivos do CONSEG precisam ser claros e possíveis de serem executados.
A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem freqüentados.

Qual o vínculo entre CONSEG e Polícia Comunitária?

A polícia está consciente de que necessita do auxílio da comunidade para poder prestar um serviço de melhor qualidade, assim como a comunidade deve estar organizada para poder se mobilizar em prol de sua própria segurança.

Qual a diferença entre o policiamento comunitário e o policiamento tradicional?
Na prática, Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade).

Policiamento Tradicional: Policiamento Comunitário
Policial trabalha em vários bairros Policial trabalha sempre no mesmo bairro
Policial é anônimo Policial é conhecido da comunidade
Baixo grau de participação na comunidade Alto grau de participação na comunidade 
A polícia é reativa (só age após algo acontecer) A polícia é proativa (atua na prevenção)
O policial é um mero executor O policial é o chefe da polícia local
A iniciativa das ações é centralizada A iniciativa das ações é descentralizada
Menor nível de motivação para o policial Maior nível de motivação para o policial
Autoridade imposta Cooperação e pensamento positivo
Policiamento pela intimidação Estabelecimento de laços de confiança
Chegada após a ocorrência Solução dos problemas por integração ativa
Trabalha a quantidade e a generalização dos números Qualidade e resultados direcionados
A polícia elabora e indica as necessidades A comunidade indica suas necessidades
Carência quanto a redução do crime Resultados, redução do medo e do crime

O que é Polícia Comunitária?

Polícia Comunitária – é um conceito mais amplo, abrange todas as atividades voltadas para o problema da segurança na comunidade. Envolve não só a ação polícia, mas de todos “os seis grandes” (polícia, comunidade, autoridades cívicas, empresários, outras instituições e mídia).

O que é Policiamento Comunitário?

O conceito de polícia comunitária deve ser compreendido como uma filosofia de trabalho institucional dos órgãos de segurança pública, que pretende aproximar seus profissionais da comunidade onde atuam. Contudo, não se trata de uma força policial assistencialista, uma nova técnica ou um novo programa, mas sim, de profissionais capacitados que realizarão um trabalho sistemático, planejado e detalhado nas questões que envolvem a segurança pública do bairro ou município, tendo como parceria as forças vivas da comunidade. (por Moises José Lopes)

Contudo, policiamento comunitário, em suma, significa um policial mais próximo da comunidade, que interaja com ela, conheça os problemas locais e a ajude a resolvê-los.
No entanto, isto não quer dizer que o policial comunitário seja responsável pela resolução de todos os problemas de segurança pública existentes na comunidade. Muitos dos problemas identificados em uma comunidade como sendo relativos à segurança pública não têm nenhuma ligação com o trabalho policial. Veja logo abaixo alguns exemplos para compreender melhor:

Em muitos casos, a iluminação pública deficiente atrai, no período noturno, consumidores de drogas e outros delinqüentes. A melhoria da iluminação pública poderia resolver ou pelo menos amenizar o problema, já que torna o local mais visível e, assim, possibilita uma melhor fiscalização pela polícia. Mas a colocação de postes ou troca de lâmpadas não é tarefa da polícia.

Outro exemplo: o lixo nas ruas, prédios e/ou casas abandonados e terrenos baldio podem causar a degradação do ambiente e tende a atrair delinqüentes. Porém, recolher o lixo ou resolver a questão dos prédios abandonados também não é função da polícia. Estas ações, em tese, são tarefas do município, muito embora esse tipo de problema possa gerar conseqüências para a segurança pública.

Contudo, um ambiente com lixo nas ruas, esgotos a céu aberto, casas abandonadas e muros pichados transmite a idéia de que as pessoas não se importam com o que acontece naquele local, e que um crime poderá ser cometido sem problemas.

Como essas atividades podem ser realizadas?

Podem ser realizadas por meio de envolvimento em projetos que visem a equacionar os problemas antes que ocorram ou se avolumem.Mas para desenvolver algum projeto na área de segurança pública é necessário, em primeira instância, identificar os fatores causadores dos problemas e os fatores que permitem evitá-los. É o que chamamos de fatores de risco e fatores de proteção ou segurança.

Fatores de Risco

Fatores de risco são situações ou condições com maior propensão de causar problemas futuros na área de segurança pública.Eles podem ter diferentes origens e é importante que sejam identificados para o direcionamento de um posterior trabalho de prevenção.

Em outras palavras, esses fatores devem ser entendidos como elementos cuja presença favorece o surgimento de focos de criminalidade e comportamentos desviantes. Isso não que dizer que onde haja a presença de um ou mais fatores de risco o crime vai ocorrer, mas serve como um indicador para o desenvolvimento de projetos e a previsão e o tratamento de problemas futuros, sendo eles fatores sociais de risco ou fatores psicológicos de risco.


Considerações

No entanto, em âmbito de policia comunitária a mobilização não é tarefa fácil, pois exigirá que polícia e comunidade possam trabalhar integradas, pois qualquer tentativa de trabalho ou programa de Polícia Comunitária deve incluir, necessariamente, a comunidade, pois a sua participação é um fator importante na democratização das questões de Segurança Pública, na implementação de programas comunitários que proporcionam a melhoria de qualidade de vida e na divisão de responsabilidades.



A UNIÃO FAZ A FORÇA E ATITUDE FAZ A DIFERENÇA.


Atenciosamente,



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